Compolítica - Associação de Pesquisadores em Comunicação Política

Especial Coronavírus #9

A convite da Compolítica, pesquisadores e pesquisadoras associadas refletem sobre a comunicação e política em tempos de pandemia.

Boa leitura!

 

Vulnerabilidade de povos e comunidades tradicionais é ainda mais exposta na pandemia

Invisíveis na grande mídia e odiados por membros do governo federal, indígenas e quilombolas amargam centenas de casos e dezenas de mortes por Covid-19

Janine Bargas

Doutora em comunicação pela UFMG. Professora da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa/Rondon do Pará). Coordena o Núcleo de Pesquisa em Comunicação e Política (Nucomp).

 

Nos últimos meses, marcados pela avalanche de casos do novo coronavírus no mundo e pelo acumulado de crises que vivemos no Brasil, nos acostumamos a acompanhar diversas representações gráficas que tentam dar conta dos dados sobre a Covid-19. Entre os mais distintos modelos de boletins epidemiológicos, um deles me chama atenção. É o do  Núcleo de Estudos Interdisciplinares em Sociedades Amazônicas, Cultura e Ambiente (SACACA) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), produzido em parceria com a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu), que estampa uma categoria amarga às questões de cidadania, a de “casos sem assistência médica” no estado.

Entre casos monitorados, recuperados, novos casos e óbitos, há aqueles que, simplesmente, estão à margem de qualquer política de assistência do Estado em meio a um crise sanitária sem precedentes no mundo. Neste texto busco dar destaque a duas dimensões específicas relacionadas aos grupos sociais que o Decreto 6.040/2007 denomina de “povos e comunidades tradicionais” (PCT)[1], a partir do boletim mencionado anteriormente: a dimensão da in/visibilidade da condição desses grupos no debate da esfera pública e a dimensão do alijamento de direitos e iniquidades históricas intensificadas nos anos recentes.

Em primeiro lugar, interessa refletirmos sobre como questões formalmente colocadas como de interesse público nacional, como a dos PCTs, seja pelo grande acervo científico que demonstra sua relevância para a nação, seja pelo acumulado de normas constitucionais e infra-constitucionais[2] que visam à sua salvaguarda, estão silenciadas no debate público hegemônico. Informações sobre número de indígenas e quilombolas infectados ou mesmo sobre a situação sanitária de comunidades e aldeias parece não chamar a atenção de veículos de imprensa desorientados em meio aos dados mais amplos, tampouco de especialistas entrevistados nas grandes redes de TV e portais de notícias, muito menos de perfis dos chamados influenciadores digitais. De partida, o novo coronavírus não parecia sequer que chegaria a comunidades distantes dos grandes centros. Somente mais de um mês após as primeiras notificações de casos no país, algumas poucas reportagens faziam alusão a situação de indígenas frente ao caos na saúde. Novos dados passaram a surgir com o levante das vozes de lideranças políticas e ativistas e com o baixar da poeira entre a população geral, não-tradicional, que agora já sabe como lavar as mãos e que máscaras diminuem as chances de contágio.

Historicamente – e agora não é diferente – os problemas enfrentados pelos chamados grupos originários e até mesmo mecanismos de ajuda só estão disponíveis de forma aprofundada na mídia alternativa. ONGs, associações, coletivos independentes, de pouca audiência, e os próprios grupos tradicionais, ao fim e ao cabo, são os responsáveis pela publicização desses casos[3], com pouco ou nenhum apoio fora desse círculo.

Mas, o que a publicidade – entendida como publicização – tem a ver com a situação dos PCTs? Se o conhecimento sobre a importância desses grupos está restrita a discussões acadêmicas e jurídicas, como a sociedade em geral pode trazê-los para um lugar de merecido destaque no debate? Algumas menções sobre teorias do jornalismo ajudam a pincelar uma resposta. Se tomarmos a teoria da espiral do silêncio (NOELLE-NEMANN, 1993), segundo a qual, quanto mais silenciado um assunto é, mais profundo nessa espiral ele estará, dificilmente emergindo para a cena pública, porque confrontar percepções dominantes torna-se desgastante, temos aqui um caso exemplar. Ocorre que desse silenciamento, advém prejuízos de outras naturezas, como o questionamento da legitimidade desses grupos perante suas reivindicações políticas e mesmo a perseguição pública sobre normas, lideranças e grupos que buscam seus direitos. Disso decorre, ainda, a importância de pautar seriamente e recorrentemente as questões dos PCTs considerando-as de fato como de interesse público.

Em segundo lugar, o alijamento de direitos se agrava, boa parte em decorrência desses questionamentos. Quem é contra o reconhecimento (FRASER; HONNETH, 2003; HONNETH, 2003, 2013) desses grupos e sobre a ideia de justiça (FRASER, 2002, 2006) almejada por eles entende que tais sujeitos deveriam estar diluídos em uma nação maior e que, portanto, não haveria direitos específicos alguns a serem reivindicados.

Acontece que, além dos direitos universais garantidos a todos os brasileiros, PCTs possuem particularidades étnicas, linguísticas, sociais, econômicas e políticas já assinaladas em normas nacionais e internacionais, como dito anteriormente. Na maioria delas, é determinado que ao Estado cabe a sua preservação, bem como de seus territórios, enquanto um movimento de salvaguarda conjunta das memórias, das identidades, dos conhecimentos e das culturas que compõem a nação.

Ora, sequer direitos universais estão sendo garantidos! Em meio a subnotificação geral de casos e mortes pelo novo coronavírus, reivindicações antigas de movimentos sociais de PTCs, como é o caso do direito à regulamentação de seus territórios ou mesmo o reconhecimento de sua contribuição à manutenção das florestas, passam longe do interesse do Estado e, por vezes é por ele atacado. Caso recente  foi a reunião ministerial do dia 22 de abril, em que o ministro da educação, Abrahan Weintraub, repudia a denominação “povos indígenas” para se referir aos grupos indígenas brasileiros, a despeito da legislação vigente e do conhecimento de mais de 305 povos e 274 línguas identificadas no país.

Para a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e para a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) que, em conjunto com a Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), produziram um relatório específico sobre os desafios e medidas de controle da Covid-19 entre os povos indígenas, alguns aspectos merecem destaque: a vulnerabilidade de povos indígenas e outras populações tradicionais não se agrava por questões biológicas, mas pelas condições de vida precárias historicamente instaladas entre esses grupos; experiências prévias com doenças infecciosas mostram que elas tendem a se espalhar mais rapidamente nos grupos tradicionais devido à sua forma majoritária de organização social coletivizada e de agrupamentos familiares com grande quantidade de moradores; comorbidades já controladas entre grupos não-tradicionais, como gripes e hepatite B, e ainda não amplamente combatidas em comunidades tradicionais, agravam o prognóstico em caso de infecção pelo novo coronavírus; o acesso às comunidades, já prejudicado pelas fronteiras conflituosas com latifúndios, empresas mineradoras e grandes monoculturas e pelas grandes distâncias em relação aos centros de referência em saúde, tona-se ainda mais difícil agora.

Nesse cenário, somente no início de abril houve uma movimentação institucional abrangente para contemplar PCTs no contexto da pandemia. O Projeto de Lei 1142/2020, que prevê auxílio financeiro e atendimento de saúde específico, entre outras medidas, de iniciativa da deputada federal Professora Rosa Neide (PT/MT) e relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pela deputada Joenia Wapichana (REDE-RR) – que acende um outro debate oportuno sobre representatividade na política institucional – foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu, no dia 22 de maio, para a apreciação do Senado. Enfim, hoje, iniciado o terceiro mês de convivência de brasileiros com a Covid-19, PCTs ainda esperam por medidas públicas efetivas.

O fato é que até o fechamento deste texto, 1.312 casos de covid-19 foram diagnosticados entre indígenas no Brasil e 203 entre quilombolas. As mortes já chegam a 51 nas aldeias e 51 nas comunidades[4]. Isso sem mencionar outras denominações. No meio dessa tragédia, a MP da Grilagem (Medida Provisória 910) avança em Brasília, permitindo que uma boiada inteira passe sobre territórios tradicionais, autorizando a apropriação ilegal de espaços historicamente reivindicados por grupos legítimos para sua reprodução social e física.

Se a Covid-19 veio para nos colocar frente a uma situação de extrema vulnerabilidade política e sanitária, nós, que estamos a algumas centenas de metros de uma unidade básica de saúde, imagine como se encontram os povos das florestas. A desigualdade frente ao novo vírus, já evidente nas realidades das periferias urbanas, é ainda mais assustadora nos territórios tradicionais deste país.

 

Referências

NOELLENEUMANN, E. The Spiral of Silence: Public Opinion – Our Social Skin. University of Chicago Press, 1993.

FRASER, N. A justiça social na globalização: Redistribuição, reconhecimento e participação. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 63, p. 07–20, 1 out. 2002. Disponível em: <http://rccs.revues.org/1250>.

FRASER, N. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era “pós-socialista”. Cadernos de Campo (São Paulo, 1991), v. 15, n. 14–15, p. 231–239, 30 mar. 2006. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/cadernosdecampo/article/view/50109>.

FRASER, N.; HONNETH, A. Redistribution or recognition? a political-philosophical exchange. London ; New York: Verso, 2003.

HONNETH, A. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Ed34, 2003.

HONNETH, A. O eu no nós: reconhecimento como força motriz de grupos. Sociologias, v. 15, n. 33, p. 56–80, ago. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1517-45222013000200003&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>.

Notas:

[1] Define o Decreto: “Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

[2] Apenas para citar algumas: Artigo 231 e Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988; Decreto 4887/2003; Decreto 1775/1993; Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

[3] O Instituto Socioambiental, em parcerias com associações representativas dos movimentos sociais, lançou dois canais digitais para o acompanhamento de casos de indígenas: (https://covid19.socioambiental.org/) e de quilombolas (https://quilombosemcovid19.org/).

[4] Dados registrados em 01 de junho, às 12h45, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da saúde e pelo Instituto Socioambiental.

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