Precisamos falar sobre a LGPD
Data de publicação: 26/10/2021
Autores: Elen Geraldes, Georgete Medleg Rodrigues e Gabriela Tyemi Kaya
A expansão da Inteligência Artificial (IA), que hoje abarca vários setores de atividade, baseia-se no desenvolvimento de novas tecnologias e processos de extração, armazenamento, transmissão e processamento de dados, com ganho de velocidade, confiabilidade e redução de custo em relação aos procedimentos precedentes. Um resultado direto dessa expansão é o surgimento do Big Data, que se caracteriza, dentre outros aspectos, por 3V — grande volume de dados, variedade de formatos e de fontes (imagens, vídeos, sons, por exemplo) e imensa velocidade. Diante dessas transformações digitais, a pergunta que se coloca é: como proteger o público de técnicas de IA e Big Data cada vez mais invasivas e, muitas vezes, pouco perceptíveis para não especialistas? Surgia, assim, a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018, com entrada em vigor em 18 de setembro de 2020 e aplicação de multas desde agosto de 2021.
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